CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL - BRASÍLIA IMÓVEIS & SEGUROS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
**Art. 1º – Este Código de Ética Profissional tem por objetivo:**
I – Estabelecer normas de conduta ética que orientem toda a equipe da **Brasília Imóveis & Seguros** no exercício profissional;
II – Promover transparência, honestidade e responsabilidade em todas as transações imobiliárias;
III – Proteger os interesses legítimos de clientes, colegas de profissão e da sociedade;
IV – Fortalecer a reputação da **Brasília Imóveis & Seguros** e do mercado imobiliário profissional;
V – Estabelecer mecanismos de fiscalização interna e procedimentos disciplinares;
VI – Promover conformidade com a legislação aplicável, regulamentações do COFECI/CRECI e normas técnicas aplicáveis;
VII – Fomentar responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG) nas operações imobiliárias;
VIII – Orientar a utilização ética de tecnologias, inteligência artificial e plataformas digitais.
Art. 2º – Os deveres dos funcionários e colaboradores compreendem:
I – Exercer a profissão com integridade, respeito e dignidade, considerando-a como responsabilidade de alta relevância social;
II – Defender os interesses legítimos dos clientes confiados à sua responsabilidade;
III – Zelar pelo prestígio, reputação e desenvolvimento contínuo da profissão e da empresa;
IV – Aperfeiçoar constantemente sua competência técnica, mantendo-se atualizado com a legislação e melhores práticas;
V – Atender aos preceitos deste Código em qualquer circunstância;
VI – Manter independência de julgamento profissional, resistindo a influências indevidas.
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CAPÍTULO II
DEVERES PROFISSIONAIS COM A CLASSE, COLEGAS E INSTITUIÇÕES
Art. 3º – Cumpre aos funcionários e colaboradores da Brasília Imóveis & Seguros:
I – Considerar a profissão como instrumento de responsabilidade social, não praticando atos que comprometam sua dignidade;
II – Respeitar e colaborar com os órgãos de classe, como CRECI e COFECI;
III – Exercer a profissão com zelo, lealdade, probidade e rigor técnico;
IV – Defender a reputação da profissão e da empresa;
V – Manter postura profissional ética também em ambientes digitais;
VI – Evitar concorrência desleal e práticas que prejudiquem colegas ou clientes;
VII – Promover ambiente profissional respeitoso, livre de discriminação ou assédio;
VIII – Participar de programas de capacitação e educação continuada.
CAPÍTULO III
DEVERES PROFISSIONAIS COM CLIENTES E CONTRATANTES
Art. 4º – Cumpre aos profissionais da Brasília Imóveis & Seguros:
I – Prestar informações verdadeiras, claras e completas sobre imóveis e transações;
II – Informar riscos legais, financeiros e estruturais relevantes;
III – Recusar participação em transações ilegais ou irregulares;
IV – Prestar contas e fornecer comprovantes sempre que necessário;
V – Formalizar contratos claros antes da execução de serviços;
VI – Manter confidencialidade das informações dos clientes;
VII – Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VIII – Agir com transparência, profissionalismo e respeito aos prazos acordados;
IX – Atuar sempre no melhor interesse do cliente, respeitando sua decisão final.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E COMPLIANCE
Art. 5º – O profissional da Brasília Imóveis & Seguros responde por:
I – Danos causados por negligência, imprudência ou imperícia;
II – Fraude, falsificação ou omissão de informações;
III – Violações à legislação aplicável, incluindo LGPD e Código de Defesa do Consumidor;
IV – Uso indevido de dados ou informações de clientes.
Art. 6º – É vedado aos profissionais da Brasília Imóveis & Seguros:
I – Atuar sem qualificação ou registro profissional exigido;
II – Cobrar valores indevidos ou não autorizados;
III – Reter valores ou documentos de clientes sem autorização;
IV – Praticar concorrência desleal;
V – Omitir informações relevantes sobre imóveis;
VI – Utilizar dados ou imagens sem autorização;
VII – Receber vantagens indevidas;
VIII – Participar de atos ilegais ou antiéticos;
IX – Utilizar tecnologias para manipulação enganosa de informações.
CAPÍTULO V
PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art. 7º – A atuação profissional baseia-se nos seguintes princípios:
• Transparência
• Integridade
• Honestidade
• Lealdade
• Respeito
• Competência
• Responsabilidade social
• Justiça e equidade
CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO, DENÚNCIA E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
**Art. 8º – Compete à Brasília Imóveis & Seguros:**
I – Fiscalizar o cumprimento deste Código;
II – Manter canal de denúncia confidencial;
III – Investigar irregularidades com imparcialidade;
IV – Aplicar medidas disciplinares cabíveis;
V – Comunicar infrações graves aos órgãos competentes, quando aplicável.
Art. 9º – Penalidades podem incluir:
• Advertência formal;
• Treinamento obrigatório;
• Suspensão de atividades;
• Desligamento;
• Comunicação aos órgãos reguladores.
Art. 10º – Canal de denúncia
A empresa disponibiliza canal confidencial para denúncias e comunicações:
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3045-5454
É garantida proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé.
CAPÍTULO VII
EDUCAÇÃO CONTINUADA
Art. 11º – A Brasília Imóveis & Seguros compromete-se a promover:
I – Treinamentos periódicos;
II – Atualização sobre legislação imobiliária e compliance;
III – Capacitação sobre proteção de dados e novas tecnologias;
IV – Desenvolvimento profissional contínuo.
CAPÍTULO VIII
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Art. 12º – A Brasília Imóveis & Seguros compromete-se a:
I – Atuar com responsabilidade ambiental;
II – Promover práticas sustentáveis;
III – Respeitar comunidades e legislações ambientais;
IV – Incentivar inclusão e diversidade;
V – Contribuir positivamente com a sociedade.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – Este Código aplica-se a todos os sócios, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Brasília Imóveis & Seguros.
Art. 14º – Este Código será revisado periodicamente para garantir sua atualização.
Art. 15º – Este Código será disponibilizado publicamente no site institucional da empresa.
Data: 22 de dezembro de 2025
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